São Judas Contabilidade

Doações diretas na Declaração de Imposto de Renda 2023 já são realidade

O primeiro passo concreto para transformar a condição de crianças e idosos em situação de vulnerabilidade a partir da destinação do imposto de renda das pessoas físicas em 2023 já foi dado. Nos primeiros quinze dias do período de entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda, a Receita Federal registrou a expressiva quantidade de 4655 doações diretas na declaração, somando o montante de R$ 3.393.465,26 de valores que serão disponibilizados para fundos sociais desenvolverem políticas públicas de promoção e proteção dos direitos desses segmentos da sociedade.

      Até agora, serão R$ 2.212.985,00 repassados a Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e R$ 1.180.480,26 a Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme a atitude solidária de contribuintes que entregaram sua Declaração de Imposto de Renda no mês de março.       

      A previsão é que o maior volume de recebimento das declarações aconteça no último mês do prazo de entrega que vai até o dia 31/05/2023. Ou seja, ainda dá tempo de a maioria dos contribuintes conhecerem a Destinação do Imposto de Renda e repetirem o ato desses que já se adiantaram e entregaram a sua declaração, ajudando a promover a cidadania para crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade social.

      Conheça a campanha “Eu sou Cidadão Solidário” na página oficial da Receita Federal e saiba como utilizar parte do seu imposto de renda como instrumento de cidadania fiscal e bem-estar social.

    Estão previstas novas extrações em 28/04 e 31/05.    

Campanha de Destinação do Imposto de Renda: Eu Sou Cidadão Solidário

Veja como ajudar e incentivar projetos sociais e culturais na sua cidade, destinando parte do seu imposto de renda.

fonte:

Assessoria de Comunicação Institucional da Receita Federal

PASSO A PASSO PARA EFETUAR A DESTINAÇÃO

EU SOU CIDADÃO SOLIDÁRIO -> DESTINAÇÃO SOLIDÁRIA

Veja a seguir como você pode melhorar a qualidade de vida de crianças carentes e idosos de sua cidade sem gastar do seu dinheiro e sim destinando parte do Imposto de Renda que iria pagar para o Governo Federal.
PASSO A PASSO -> Como destinar parte do seu Imposto de Renda Pessoa Física para os fundos municipais da criança e do idoso.
Quem for entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física no modelo completo poderá destinar até 6% do Imposto devido, sendo até 3% para o FMDCA (fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente) e até mais 3% para o FMDI (fundo municipal dos direitos do idoso)
Quem tem imposto a pagar, vai pagar menos e quem tem restituição também pode destinar pois o valor destinado será somado a restituição e terá a correção da Selic.

É simples e seguro -> após a declaração estar preenchida, preencha a ficha:

“DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO”

Para iniciar clique na aba “Criança e Adolescente” e depois em “Novo” (no rodapé da ficha). Preencha seguindo as instruções a seguir (itens 1 a 3). Após seu preenchimento clique na aba “Pessoa Idosa”, depois em “Novo” e preencha seguindo também as instruções abaixo.

  1. Ao iniciar o preenchimento clique em “Fundo Municipal” e depois selecione a Unidade da Federação (UF) e o município que deseja destinar.
  2. O programa do imposto de renda, após a Declaração estar preenchida, calcula o valor possível a ser destinado para o fundo -> veja campo: Valor disponível para doação que deve ser copiado no campo: “Valor” -> em seguida clique OK
  3. Imprimir os DARFs (documento de arrecadação a ser pago em estabelecimento bancário) O programa imprime um DARF para cada fundo (clicar no programa: Declaração – Imprimir – Darf)

Darf – doações diretamente na Declaração – ECA
Darf – doações diretamente na Declaração – Pessoa Idosa

IMPORTANTISSIMO: PAGAR até 31/maio

É muito importante fazer esta destinação pois você proporcionará uma melhor qualidade de vida para as crianças carentes e idosos de sua cidade.

Atenciosamente,

Gabinete da Delegacia da Receita Federal do Brasil
São José do Rio Preto/SP

Tel. (17) 3201-9512 | drfsjr.sp@rfb.gov.br

Colaboração: Assescrip

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