Investidor que não pagou IR sobre renda variável pode emitir DARF para regularizar
Contribuintes que tiveram lucro com operações na Bolsa em 2025 devem recolher o imposto mensalmente; atraso pode gerar multa e juros, mas ainda é possível regularizar a situação.
Investidores que realizaram operações com ações, fundos imobiliários (FIIs), BDRs, ETFs ou outros ativos de renda variável em 2025 e obtiveram lucro precisam ficar atentos ao recolhimento do Imposto de Renda (IR). Isso porque o tributo deve ser pago mensalmente por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Quando o pagamento não é realizado dentro do prazo, o contribuinte passa a ficar em débito com a Receita Federal, sujeito à incidência de multa e juros. Ainda assim, especialistas apontam que é possível regularizar a situação antes do envio da declaração anual do Imposto de Renda.
Muitos investidores acabam descobrindo a pendência apenas às vésperas da entrega da declaração anual – que deve começar em breve – ao revisarem as operações realizadas durante o ano anterior.
Quem precisa pagar DARF nas operações de renda variável
O investidor deve emitir e pagar DARF sempre que houver ganho de capital em operações na Bolsa, ou seja, quando o valor da venda do ativo supera o preço de compra, observadas as regras de isenção
No caso das ações, existe uma regra específica:
- Se o total das vendas no mês não ultrapassar R$ 20 mil, o lucro obtido pode ser isento de imposto;
- Quando as vendas superam esse valor mensal, o lucro passa a ser tributável e o imposto deve ser recolhido via DARF
Essa isenção, porém, não se aplica a outros ativos de renda variável, como BDRs e ETFs, que podem gerar tributação mesmo em operações de menor valor.
Alíquotas variam conforme o tipo de operação
O percentual do imposto depende do tipo de negociação realizada pelo investidor. Entre as principais regras estão:
- 20% de imposto em operações de day trade (compra e venda no mesmo dia);
- 15% de imposto em operações comuns com ações, realizadas em dias diferentes;
- 15% em operações com ETFs;
- 20% em operações com fundos imobiliários (FIIs);
- 20% em day trade com opções e contratos futuros, enquanto operações comuns nesses ativos têm alíquota de 15%.
O que acontece se o DARF não for pago
Quando existe lucro tributável e o DARF não é emitido ou pago, o contribuinte passa a ter uma pendência fiscal.
Nesses casos, ele pode:
- ficar em débito com a Receita Federal;
- sofrer cobrança de multa e juros de mora;
- ser questionado pelo Fisco, já que as informações sobre operações em Bolsa são reportadas pelas corretoras e pela B3.
O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à operação. Caso haja atraso, além do imposto devido, devem ser incluídos os encargos legais.
Regularização antes da declaração do IR pode evitar problemas
Quem deixou de pagar o imposto ainda pode regularizar a situação de forma voluntária antes de qualquer fiscalização.
Nesses casos, aplica-se o mecanismo conhecido como denúncia espontânea, previsto na legislação tributária, que pode evitar penalidades mais severas — como multas mais elevadas aplicadas em casos de autuação.
Além disso, resolver pendências antes da entrega da declaração anual ajuda a evitar inconsistências entre os dados enviados pelo contribuinte e as informações fornecidas pelas corretoras à Receita Federal.
Fonte: Notícias Contábeis