São Judas Contabilidade

IRPF 2023 : BENS E DIREITOS – DÍVIDAS E ÔNUS

O valor do bem declarado é o efetivamente pago. Na compra a prazo ou financiada, o valor será as parcelas pagas, acumuladas anualmente.

Caso for a primeira declaração, os bens e direitos adquiridos antes de 2022, deve ser informado o valor total pago, aquisições antes de 1996 podem ser atualizadas até 31.12.1995, utilizando os indicadores da tabela da IN SRF n° 84/2001. É proibida a atualização monetária a partir de janeiro de 1996.

Valores dispensados:

contas correntes bancárias e de demais aplicações financeiras com saldo unitário de até R$ 140,00;
b) bens móveis e direitos com valor unitário de aquisição inferior a R$ 5.000,00, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves;

c) conjunto de ações e quotas da mesma empresa negociadas ou não em bolsa de valores, e o ouro ativo financeiro, com valor inferior a R$ 1.000,00;

d) dívidas e ônus com valor até R$ 5.000,00.

O prazo de entrega é 31.05.2023, após, será cobrada multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido para as pessoas obrigadas.

A área especial IRPF 2023 disponibiliza informações sobre a declaração para auxiliar no preenchimento e entrega.

Colaboração: Econet Editora

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