O limite máximo de faturamento anual para uma empresa continuar no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões de receita bruta no ano-calendário, observadas as regras de proporcionalidade no início das atividades e de receitas de exportação. Esse limite não se confunde com a receita dos últimos 12 meses usada no cálculo da alíquota.

Abaixo dos R$ 4,8 milhões, os limites e regras variam conforme a classificação do negócio e o valor faturado:

Limites por Porte de Empresa

  • Microempresa (ME): Faturamento de até R$ 360 mil por ano.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Receita bruta anual superior a R$ 360 mil e de até R$ 4,8 milhões, observadas as regras legais aplicáveis.
  • Microempreendedor Individual (MEI): Possui teto separado de até R$ 81 mil por ano (com discussões de reajuste no Congresso).
  • Sublimite para ICMS e ISS (R$ 3,6 milhões)
  • Para efeito de recolhimento de ICMS e ISS dentro da guia única (DAS), o sublimite federal é de R$ 3,6 milhões.
  • O excesso do sublimite pode impedir o recolhimento de ICMS e ISS pelo DAS sem excluir a empresa do regime para os demais tributos. A data dos efeitos depende do tamanho do excesso e de a empresa estar ou não no ano de início; não se deve presumir mudança imediata em todos os casos.
  • O que acontece se ultrapassar o limite?

  • Excesso de até 20% (faturamento entre R$ 4,8M e R$ 5,76M):
  • A empresa continua no Simples Nacional até o final do ano-calendário, mas é desenquadrada e obrigada a migrar para outro regime (como o Lucro Presumido) a partir de janeiro do ano seguinte.
  • Excesso superior a 20% (acima de R$ 5,76M):
  • Para empresa fora do ano de início das atividades, o excesso superior a 20% produz exclusão a partir do mês seguinte ao excesso. No ano de início, aplica-se o limite proporcional: o excesso superior a 20% pode produzir efeitos retroativos ao início das atividades; até 20%, os efeitos são no ano seguinte. Confira o caso concreto antes de recalcular tributos. Você pode acompanhar os comunicados oficiais e realizar a apuração dos dados acessando o Portal do Simples Nacional.

Base legal: Lei Complementar 123/2006, arts. 3º, 20 e 31. Ajuste editorial conferido em 18/09/2026. A aplicação depende dos dados da empresa.