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MEI deve declarar Imposto de Renda em 2026? Entenda as regras para pessoa física

MEI deve declarar Imposto de Renda em 2026? Entenda as regras para pessoa física

Entrega do IRPF depende dos rendimentos e do patrimônio apurados em 2025; obrigação do CPF é diferente da declaração anual do CNPJ....

Por maria / 09/03/2026

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Entrega do IRPF depende dos rendimentos e do patrimônio apurados em 2025; obrigação do CPF é diferente da declaração anual do CNPJ.

O Microempreendedor Individual (MEI) pode ser obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2026, dependendo dos rendimentos e do patrimônio apurados no ano-calendário 2025.

E isso não acontece porque a categoria do MEI está obrigada ao IRPF, afinal o Imposto de Renda trata apenas da pessoa física por trás do microempreendedor. Então  o que determina o envio da declaração são os critérios estabelecidos pela Receita Federal para o exercício para a pessoa física do MEI. Não é porque o empresário tem o MEI que ele deixa de responder pela sua pessoa física.

IRPF 2026: em quais situações o MEI deve declarar?

A obrigatoriedade segue as regras gerais aplicáveis a qualquer contribuinte pessoa física. Até a publicação oficial das normas do IRPF 2026, a tendência é que sejam mantidos critérios semelhantes aos do exercício anterior.

Tradicionalmente, deve apresentar a declaração quem, no ano-base:

  1. Ultrapassar o limite anual de rendimentos tributáveis;
  2. Receber valores elevados como rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte;
  3. Possuir patrimônio acima do teto definido pela Receita Federal.

Os valores definitivos e demais parâmetros serão confirmados na Instrução Normativa do exercício.

Como apurar o rendimento tributável do MEI

Para saber se está obrigado a declarar, o microempreendedor precisa identificar quanto do resultado da atividade empresarial se transforma em rendimento tributável na pessoa física.

A legislação permite que parte do lucro distribuído ao titular seja considerada isenta, com aplicação de percentuais sobre a receita bruta anual da atividade, tradicionalmente definidos da seguinte forma:

  1. 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
  2. 16% para transporte de passageiros;
  3. 32% para prestação de serviços em geral;

(sujeitos a eventual alteração normativa).

Passo a passo do cálculo

  1. Identificar a receita bruta total obtida em 2025;
  2. Subtrair as despesas comprovadas da atividade, apurando o lucro efetivo;
  3. Aplicar o percentual de isenção correspondente à atividade sobre a receita bruta;
  4. Apurar a diferença entre o lucro efetivo e a parcela isenta, esse valor será considerado rendimento tributável.

Caso esse montante, somado a outras receitas recebidas como pessoa física (salários, aposentadorias ou pró-labore), ultrapasse o limite de obrigatoriedade, o envio da declaração será exigido.

Nova faixa de isenção de R$ 5 mil não impacta o IRPF 2026

A ampliação da faixa mensal de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil, em vigor desde janeiro de 2026, afeta o desconto mensal ao longo deste ano.

Entretanto, a declaração entregue em 2026 considera os rendimentos de 2025. Assim, as novas regras só produzirão efeitos práticos na declaração a ser apresentada em 2027.

DASN-SIMEI: obrigação anual do CNPJ é independente do IRPF

Superada a análise da pessoa física, é importante destacar que o CNPJ do MEI possui obrigação própria e autônoma.

Todo microempreendedor deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI), ainda que não tenha registrado faturamento no período.

A transmissão deve ocorrer até 31 de maio do ano seguinte ao do faturamento, conforme as regras do regime simplificado. O envio em atraso pode gerar multa mínima de R$ 50 e restrições cadastrais no CNPJ.

Essa obrigação não substitui nem interfere na análise da declaração de pessoa física.

Organização contábil reduz riscos

Manter controle sistemático das receitas e despesas, além de arquivar documentos fiscais pelo prazo legal, é medida essencial para apurar corretamente o lucro e evitar inconsistências nas informações prestadas ao Fisco.

A separação clara entre as obrigações do CPF e do CNPJ é determinante para o correto enquadramento no Imposto de Renda 2026 e para a regularidade fiscal do microempreendedor.

Fonte: Contábeis Notícias

Publicado por Lívia Macario – Jornalista

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