Imposto de Renda 2026: quem deve declarar e o que mudou com a nova faixa de isenção?
Reforma sancionada em 2025 criou nova faixa de isenção de até R$ 5 mil e estabeleceu imposto mínimo para altas rendas a partir de 2027.
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 ainda não teve as regras e nem seu calendário oficial divulgados pela Receita Federal. No entanto, a expectativa é de que o prazo de entrega siga o padrão dos últimos anos, com início em 15 de março e encerramento em 29 de maio de 2026 (já que dia 31, último dia tradicional para entrega, cai em um domingo).
Os dados que constarão na declaração de 2026 se referem ao ano-calendário de 2025, ou seja, aos rendimentos obtidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025.
Reforma do IR entrou em vigor em 2026
A Reforma do Imposto de Renda foi sancionada em novembro de 2025 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. A nova legislação alterou as faixas de isenção e de alíquotas para o cálculo mensal do IRPF, com efeitos visíveis a partir da remuneração de janeiro — paga em fevereiro de 2026.
As alterações promovidas pela reforma só impactarão a declaração do IRPF a ser entregue em 2027, que considerará os rendimentos de todo o ano-base de 2026.
Quem é obrigado a declarar o IRPF em 2026
Apesar das mudanças legais, a Receita Federal ainda não publicou as regras atualizadas para a declaração do IRPF 2026. Com isso, a expectativa é de que sejam mantidos, com possíveis ajustes nos valores, os mesmos critérios adotados no ano anterior. Em 2025, estavam obrigados a declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Quem teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Quem teve receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural, de anos anteriores ou atuais;
- Quem detinha, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800 mil, incluindo terra nua;
- Quem realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares, superiores a R$ 40 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à tributação;
- Quem optou pela isenção do ganho de capital na venda de imóvel residencial, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
- Quem declarou bens ou direitos detidos no exterior por entidade controlada como se fossem próprios;
- Quem recebeu rendimentos de aplicações financeiras ou lucros/dividendos no exterior;
- Contribuintes titulares de trusts ou contratos regidos por legislação estrangeira;
- Quem optou por atualizar bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado até dezembro de 2025, conforme a Lei nº 14.754/2023;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2025.
O que pode ser deduzido do IRPF
As despesas dedutíveis são valores legalmente autorizados a serem abatidos da base de cálculo do imposto. Podem ser deduzidos:
- Gastos com dependentes;
- Despesas com educação;
- Pagamentos com saúde;
- Contribuições à previdência oficial e privada;
- Pensão alimentícia judicial;
- Gastos profissionais registrados em livro-caixa.
Fonte: Jornal Contábeis
Estes são os principais pontos para 2026. Qualquer outra informação poderá ser obtida pelo nosso watts 17-32118989