Guarda de documentos
A partir de 02.01.2026, o registro de empregados passou a ser realizado exclusivamente de forma eletrônica pelo eSocial, sem opção para registro em livro ou ficha.
Os empregadores estão dispensados de atualiza-los ou de mantê-los no local de trabalho. Contudo, os documentos físicos não devem ser extraviados ou descartados (jogado fora), pois as informações neles contidas continuam válidas e podem ser requisitadas.