Pular para o conteúdo
São Judas Contabilidade
Logo ABNT
  • Home
  • Blog
  • Nossa História
  • Política de Privacidade
  • Contato
Área do Cliente Falar com Especialista

Blog São Judas Contabilidade

Novas regras para trabalho aos feriados entram em vigor em março

Novas regras para trabalho aos feriados entram em vigor em março

Nova regra acaba com autorização automática para o trabalho aos feriados e exige acordo em convenção A partir de 1º de março de...

Por maria / 08/03/2026

Ler artigo completo Voltar ao índice

Nova regra acaba com autorização automática para o trabalho aos feriados e exige acordo em convenção

A partir de 1º de março de 2026, o funcionamento do comércio em feriados passará a depender de previsão expressa em convenção coletiva de trabalho, além da observância da legislação municipal. A data foi fixada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que prorrogou a vigência da regra para permitir ajustes e negociações entre empresas e sindicatos.

A mudança decorre da Portaria MTE nº 3.665/2023, cuja entrada em vigor foi adiada pela Portaria MTE nº 1.066/2025. Segundo o governo federal, a medida busca restabelecer a exigência prevista na Lei nº 10.101/2000, que condiciona o trabalho em feriados no comércio à autorização em convenção coletiva e ao cumprimento das normas municipais.

O que muda na prática

Até então, parte das atividades do comércio estava amparada por autorização administrativa prevista em norma anterior do MTE, que dispensava a exigência de convenção coletiva específica para o trabalho em feriados.

Com a nova regra, o funcionamento do comércio nessas datas dependerá de dois requisitos:

  1. Previsão expressa em convenção coletiva de trabalho, firmada entre sindicatos patronais e de trabalhadores;
  2. Respeito à legislação municipal, que pode impor restrições adicionais de horário ou funcionamento.

Sem a previsão na convenção coletiva, o estabelecimento não poderá convocar empregados para trabalhar em feriados.

Base legal

A exigência está fundamentada na Lei nº 10.101/2000, que disciplina a participação nos lucros ou resultados (PLR) e estabelece que o trabalho em feriados no comércio depende de autorização em convenção coletiva, observada a legislação municipal.

De acordo com o Ministério do Trabalho, a prorrogação do início da vigência para março de 2026 teve como objetivo permitir que empresas e entidades sindicais realizem as negociações necessárias, evitando impactos imediatos nas atividades comerciais.

Quem é impactado

A regra alcança estabelecimentos do setor do comércio que pretendam funcionar em feriados. Entre os exemplos estão:

  1. Supermercados e hipermercados
  2. Açougues e padarias
  3. Lojas de rua e de shopping centers
  4. Concessionárias e lojas de acessórios
  5. Salões de beleza e barbearias

A lista deve ser verificada conforme o enquadramento sindical da empresa e a atividade econômica exercida.

Papel dos sindicatos

Com a entrada em vigor da norma, sindicatos patronais e de trabalhadores passam a ter papel central na definição das condições para o funcionamento em feriados, como compensações, folgas e adicionais.

A ausência de acordo coletivo poderá impedir a abertura de estabelecimentos nessas datas. Por isso, a tendência é de intensificação das negociações ao longo de 2025 e início de 2026.

Divergência de posições

Representantes de trabalhadores defendem que a medida reforça a negociação coletiva e garante contrapartidas para quem atua em feriados.

Entidades empresariais, por outro lado, manifestam preocupação com a possibilidade de aumento de custos e de entraves operacionais, especialmente em períodos de maior movimento no calendário comercial.

O que as empresas devem fazer

Empresas do comércio devem:

  1. Verificar se há convenção coletiva vigente que autorize o trabalho em feriados;
  2. Avaliar a necessidade de iniciar negociação com o sindicato da categoria;
  3. Revisar escalas e contratos de trabalho;
  4. Conferir as regras previstas na legislação municipal.

A partir de março de 2026, o funcionamento do comércio em feriados deixará de se basear apenas em autorização administrativa e passará a exigir respaldo formal em convenção coletiva, conforme a legislação federal e as normas locais.

Trabalho em domingos (CLT e folgas)

A norma regulamenta o artigo 6-A, da Lei nº 10.101, de 2000, que estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”.

Se a empresa funcionar em feriados ou domingos sem essa autorização poderá ser autuada pelos auditores fiscais do trabalho, além de sofrer ações judiciais propostas por funcionários.

A Portaria não altera as regras gerais da CLT sobre trabalho aos domingos, como o direito ao repouso semanal remunerado e escalas de trabalho.

O que muda principalmente é a necessidade de autorização via negociação coletiva em setores que antes operavam com base em autorizações automáticas.

Conforme Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho, vê-se que o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos 1 vez no período máximo de 3 semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva (Lei nº 10101/2000, art. 6º, parágrafo único). Tecnicamente, portanto, o limite é de 3 domingos.

Penalidades e riscos para empregadores

Trabalhar em domingos e feriados sem respaldo em convenção coletiva válida ou legislação municipal pode levar a multas administrativas, autuações pelo Ministério do Trabalho e Emprego e litígios trabalhistas.

Com informações do Valor Econômico

São Judas Contabilidade

Assessoria contábil, fiscal e trabalhista para empresas que buscam crescimento sustentável.

Logo ABNT

Navegação

Início Nossa História Escritório Atuação Blog Contato

Contato

(17) 3211-8989

saojudas@saojudascontabilidade.com.br

Rua Saldanha Marinho, 3884
São José do Rio Preto/SP

São Judas Contabilidade - Copyright - Todos os Direitos Reservados.

Este site usa cookies

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Você pode aceitar ou rejeitar cookies não essenciais.

Ler política de privacidade