PRAZO PARA ENTREGA: ATÉ  30/09/2026

Quem precisa declarar o ITR

A DITR deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

O prazo para entrega da declaração termina às 23h59min59s do dia 30 de setembro de 2026, no horário de Brasília. As regras deste ano foram estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026

Perguntas e Respostas

A Receita Federal disponibilizou nesta terça-feira (1º) o Perguntas e Respostas do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2026, material elaborado para orientar contribuintes sobre a legislação e o preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

O documento reúne 86 páginas e 213 itens, com respostas elaboradas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) a partir de dúvidas apresentadas por contribuintes e servidores da Receita Federal. As orientações consideram a legislação do ITR editada até 22 de junho de 2026.

Informações:  Receita Federal

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