O limite máximo de faturamento anual para uma empresa continuar no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

Abaixo dos R$ 4,8 milhões, os limites e regras variam conforme a classificação do negócio e o valor faturado:

Limites por Porte de Empresa

  • Microempresa (ME): Faturamento de até R$ 360 mil por ano.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano.
  • Microempreendedor Individual (MEI): Possui teto separado de até R$ 81 mil por ano (com discussões de reajuste no Congresso).
  • Sublimite para ICMS e ISS (R$ 3,6 milhões)
  • Para efeito de recolhimento de ICMS e ISS dentro da guia única (DAS), o sublimite federal é de R$ 3,6 milhões.
  • Se a empresa faturar acima de R$ 3,6 milhões até o teto de R$ 4,8 milhões, ela continua no Simples Nacional para os impostos federais, mas passa a recolher o ICMS e o ISS diretamente com o Estado e o Município de forma separada.
  • O que acontece se ultrapassar o limite?
  • Excesso de até 20% (faturamento entre R$ 4,8M e R$ 5,76M):
  • A empresa continua no Simples Nacional até o final do ano-calendário, mas é desenquadrada e obrigada a migrar para outro regime (como o Lucro Presumido) a partir de janeiro do ano seguinte.
  • Excesso superior a 20% (acima de R$ 5,76M):
  • A exclusão do Simples Nacional ocorre de forma retroativa a janeiro do ano em curso (ou ao mês do início das atividades), exigindo o recálculo de todos os impostos já pagos pelo regime normal de apuração. Você pode acompanhar os comunicados oficiais e realizar a apuração dos dados acessando o Portal do Simples Nacional.